top of page

Dúvidas mais frequentes sobre estágio

Por: Amanda Nobre



O que é estágio?

Estágio é uma etapa preparatória para o estudante, é um período probatório, durante o qual uma pessoa exerce uma atividade temporária numa empresa. No Brasil, a lei nº11.788/2008 é a responsável por regulamentar essas atividades exercidas por estudantes em formação.

Conforme o texto da lei “estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.

Em outras palavras, o estágio serve para colocar os conhecimentos e competências do estudante em prática, objetivando que o mesmo ganhe experiência profissional e desenvolva-se na profissão.


Há diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?

Sim! O estágio obrigatório é aquele exigido pela instituição de ensino como parte integrante da grade curricular. Os estudantes matriculados em cursos que exigem estágio obrigatório só poderão receber diploma depois de cumprir toda a carga horária dessa atividade.

Por outro lado, o estágio não obrigatório não é exigido de forma obrigatória pela instituição de ensino. A decisão em realizar ou não o estágio fica a critério do estudante.


O estágio precisa ser formalizado?

Sim! Embora as contratações não sejam regidas pela CLT(Consolidação das leis de trabalho), dessa forma, não criando vínculo empregatício, o estágio precisa ter a documentação adequada. Existem documentos que formalizam a atividade: termo de convênio, termo de compromisso e plano de estágio.


O que é o termo de convênio?

É a formalização da parceria entre empresa e instituição de ensino, nessa formalização, ambas as partes concordam com as condições de realização do estágio, de acordo com o que determina a lei. Desse modo, o convênio estabelece a ligação entre instituição de ensino e empresa.


O que é o termo de compromisso?

Se o convênio é entre empresa e instituição de ensino, o termo de compromisso é o contrato entre estagiário e empresa. Nesse acordo, se determina a data de início e fim, os horários de realização do estágio, a carga horária semanal, o supervisor do estágio dentro da empresa, a apólice de seguro contratada, os direitos e deveres das partes envolvidas.


E se o aluno não gostar do estágio, ele pode sair a qualquer momento?

Sim, mas… O termo de compromisso poderá ser interrompido a qualquer momento. Porém, importante lembrar, que isso é um direito tanto do estagiário, quanto da empresa. Ambos podem rescindir o contrato a qualquer momento.


Quem já é formado, pode ser contratado como estagiário?

Não! Os estágios são diretamente relacionados a quem ainda está matriculado. O estágio precisa manter vínculo entre instituições de ensino, estagiário e empresa.


O que é bolsa-auxílio?

Antes de mais nada, é importante deixar claro que bolsa-auxílio não é o mesmo que salário. A bolsa-auxílio pode ser classificada como uma ajuda em dinheiro para auxiliar o estagiário a cobrir parte dos seus gastos como despesas acadêmicas, transporte, alimentação e vestuário.

Pode existir estágio não remunerado?

Sim, a remuneração é exigida quando o estágio não é obrigatório. Dito de outro modo, quando o estágio é obrigatório, é permitido que não haja bolsa-auxílio ou qualquer outro benefício para o estudante.


O estagiário tem direito a seguro de acidentes pessoais?

A lei determina a obrigatoriedade do seguro de vida por acidentes pessoais para estagiários. Quando o estágio não é obrigatório, a empresa é a responsável por contratar a seguradora. O estagiário não tem nenhuma obrigação de arcar com nenhuma despesa.


Quantas horas pode trabalhar um estagiário?

Há três modalidades de horários, 20h semanais, 30h semanais ou 40h semanais, confira abaixo as especificidades.

  • 4 diárias ou 20 horas semanais: configura-se para estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, sendo na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

  • 6 horas diárias ou 30 horas semanais: aqui se enquadram estudantes de ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

  • 8 horas diárias ou 40 horas semanais: para estágios relativos a cursos que alternam entre teoria e prática, em períodos que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso (PPC) e da instituição de ensino.


O estagiário pode tirar férias?

Sim! Desde que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, é assegurado o direito de recesso de 30 dias. Caso o estágio tenha duração menor a doze meses o recesso deve ser concedido de modo proporcional ao período trabalhado.


A contratação do estagiário parece algo complicado e cheio de burocracias, mas existem os agentes de integração de estágio para cuidar de tudo isso. O Estágio Fácil e a Universidade Patativa cuidam de toda a parte burocrática da contratação, elaboração de documentos, seguros etc. Dessa maneira, garante que a empresa aproveite os benefícios da contratação sem contratempos com estagiários.

bottom of page