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Você sabe a diferença de Estágio Obrigatório e Não-obrigatório?


Essa é uma dúvida de muitos, afinal de contas qual a diferença entre os dois tipos de estágio? Vamos te explicar agora de forma detalhada o que cada um pede de acordo com o artigo 2° da Lei nº 11.788/2008 (lei do estágio).


O estágio pode ser obrigatório e não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares do projeto pedagógico do curso (artigo 2º da Lei nº 11.788/2008).

  • Estágio Obrigatório: É aquele definido no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, sem ônus para a concedente e em conformidade com a Instrução Normativa nº 213, de 17/12/2019.

  • Estágio Não-obrigatório: É aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. O estágio, obrigatório ou não, não gera vínculo empregatício de qualquer natureza.

O estágio obrigatório e não obrigatório não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, pois não gera ônus para a parte concedente e nem mesmo encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, desde que observados os requisitos legais. (arts. 3º e 15º da Lei nº 11.788/2008).



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